Documento | Período | Fundamentação Legal |
Acordo de compensação | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | |
Acordo de prorrogação | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | |
Atestado médico | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | |
Autorização para desconto não previsto em lei | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | |
Aviso prévio | 2 anos | |
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados | 5 anos a conta da data de envio | § 2º, art. 157 da Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021. |
Comprovante de cadastramento PIS/PASEP | 10 anos | arts. 3° e 10 do Decreto-Lei Nº 2052 DE 03/08/1983. |
Contribuição devida a terceiros (art. 81 da Instrução Normativa RFB Nº 2110 DE 17/10/2022) |
5 anos Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado |
caput, § 2º, art. 348 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999. |
Declaração de Instalação - NR 02 (vigorou pelo período da Portaria MTB Nº 3214 DE 08/06/1978 até Portaria SEPRT Nº 915 DE 30/07/2019) |
Indeterminado | NR 02 (Revogada) |
Exames médicos | 20 anos, no mínimo, após rescisão do contrato com o empregado | |
FGTS - documentos | 30 anos | Decreto Nº 99684 DE 08/11/1990. |
Folha de votação de eleição da CIPA | 5 anos | |
GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical | 5 anos | |
Documentos do INSS sujeito à fiscalização. |
5 anos Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. |
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Livro de atas da CIPA | 5 anos | |
Livro de inspeção do trabalho | Indeterminado | art. 14 do Decreto Nº 10854 DE 10/11/2021. |
Mapa anual de acidente de trabalho (vigorou pelo período da Portaria SSMT Nº 33 DE 27/10/1983 até a Portaria MTP Nº 2318 DE 03/08/2022) | 5 anos |
Portaria MTB Nº 3214 DE 08/06/1978; NR 4. |
Pedido de demissão | 2 anos | |
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e a devida comprovação de sua entrega ao empregado. | 20 anos | § 9º, art. 284 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022. |
Rais | 5 anos | art. 152 da Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021. |
Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD (Seguro-Desemprego) | 5 anos | § 4º, art. 20 da Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022. |
Recibo de adiantamento salarial | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | |
Recibo de pagamento de salário | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | |
Recibo de gozo de férias | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | |
Recibo de abono de férias | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | |
Livro de registro de empregados | Indeterminado | art. 41 da CLT. |
Salário-maternidade | 5 anos | § 4º, Art. 94 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999. |
Salário-família - documentos |
5 anos Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. |
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Solicitação de abono de férias | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | |
Saúde e segurança no trabalho - PGR e PCMSO - ASO | 20 anos | |
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho | 2 anos | |
Vale-transporte | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
OBS: Os documentos com prazo indeterminado, poderão ser solicitados a qualquer tempo pelos fiscais da Previdência Social.
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