A Secretaria de Inspeção do Trabalho, para apoiar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), repassará ao agente operador as informações sobre o cumprimento das obrigações principais e acessórias relacionadas ao FGTS. Essas informações serão obtidas a partir das declarações prestadas pelo empregador ou responsável nos sistemas eSocial e FGTS Digital, bem como dos recolhimentos realizados.
O CRF poderá ser impactado quando for identificado:
- O descumprimento de obrigações acessórias a partir da data de início da operação efetiva do FGTS Digital;
- O descumprimento da obrigação principal referente a fatos geradores declarados em competências apuradas após o início da operação do FGTS Digital, mesmo que se refiram a períodos anteriores.
Na análise para emissão do CRF, serão consideradas todas as pendências do grupo econômico ao qual pertence o solicitante, detectadas automaticamente pelos sistemas da Inspeção do Trabalho.
Uma vez regularizada a pendência que motivou a restrição e com a atualização dessa informação no FGTS Digital, o empregador ou responsável poderá solicitar um novo certificado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Débitos de FGTS incluídos em parcelamentos ativos e com parcelas em dia não serão considerados como impeditivos para a emissão do CRF.
Até que o módulo de parcelamento de débitos seja disponibilizado no FGTS Digital, as hipóteses de descumprimento previstas não afetarão a liberação do certificado.
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