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ACRÉSCIMOS LEGAIS ÀS MULTAS

Além dos valores previstos de multa no art. 11 da da Instrução Normativa nº 2.237 de 04/12/2024, poderão ser acrescidos de multa e juros de mora nas seguintes situações:

MULTA DE MORA JUROS DE MORA
0,33% por dia de atraso a partir do 1º dia útil subsequente ao do vencimento, limitado a 20% do valor do imposto ou contribuição não recolhido; equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento;

*item 5.6 do Manual de Orientação da DCTFWeb - Versão Março de 2024.

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