A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga seguradoras a comunicar formalmente a recusa de propostas de seguro. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8037 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
A Lei Estadual Nº 6520/2025 estabelece prazo de até 25 dias, a partir do recebimento da proposta, para que a seguradora informe a recusa ao consumidor, a seu representante legal ou ao corretor. O descumprimento pode resultar na aplicação de multas e outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A confederação pede que a norma seja declarada inconstitucional. Segundo a CNseg, a lei estadual estabelece regras para contratos de seguro, assunto que, pela Constituição, cabe à União legislar. Para a entidade, os estados podem criar normas de proteção ao consumidor em determinadas situações, mas não estabelecer regras próprias para esse tipo de contrato. A confederação também afirma que o tema já é regulamentado pela Lei Federal Nº 15040/2024, conhecida como Marco Legal dos Contratos de Seguro.
Fonte: STF (Retirado do Meu Site Contábil)
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