Na semana anterior, publicamos a primeira parte da entrevista com o advogado Nelson Junior Rodrigues Soares, sócio proprietário da Arcon Soluções Contábeis, a respeito da recente mudança tributária no estado de Minas Gerais e como ela já afeta e irá afetar as empresas que operam no estado. Hoje, iremos concluir a abordagem com mais informações relevantes para a saúde financeira da sua empresa, independente do segmento, diante do novo quadro fiscal.
Nelson, a reforma tributária promete ampliar o aproveitamento de créditos tributários. Na prática, quais oportunidades isso pode trazer para as empresas mineiras?
A grande oportunidade é o chamado “Crédito Amplo”. No sistema antigo, muitos insumos (como energia elétrica ou material de limpeza na indústria) não geravam crédito. Com o IBS/CBS, praticamente tudo o que a empresa adquire para sua atividade gera crédito, desde que o fornecedor tenha pago o imposto. Isso reduz o “imposto sobre imposto” e pode baratear o custo de produção.
E o que muda para empresas enquadradas no Simples Nacional? Elas também precisam se preocupar com essa fase de adaptação?
Sim, e muito! O Simples Nacional permanece, mas em 2026 as empresas têm uma decisão estratégica – optar por dois regimes disponíveis:
- O Regime Regular, que significa continuar pagando tudo no DAS em guia única, mas com um problema: o crédito que ela repassa para seus clientes B2B é limitado.
- Ou o Regime Híbrido, onde ele opta por recolher o IBS/CBS por fora do Simples. Isso permite repassar crédito integral aos clientes, mantendo a competitividade para vender para grandes empresas.
Quais erros você acredita que os empresários mais cometerão durante a transição para o novo sistema tributário?
A meu ver, uma possibilidade de erro será a negligência com o cadastro de produtos. Acreditar que “o sistema faz sozinho” sem revisar as alíquotas-teste de 2026 levará a autuações futuras. Outro erro é não treinar a equipe de vendas, que precisará explicar aos clientes por que o preço na nota fiscal agora aparece com novos nomes e cálculos.
Além do IBS e da CBS, existe alguma outra mudança tributária relevante para empresas mineiras em 2026 que merece atenção especial?
Sim, o Imposto Seletivo (IS), também chamado “imposto do pecado”. Empresas mineiras que produzem ou comercializam bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos prejudiciais à saúde/meio ambiente devem se atentar para a incidência extra desse tributo federal, que visa desestimular o consumo.
Como as empresas devem se preparar para conviver, durante os próximos anos, com o sistema atual e o novo modelo tributário funcionando simultaneamente?
É necessário o que chamamos de “contabilidade paralela”. O contador, mais do que nunca, precisará ficar atento às ferramentas que consigam apurar o ICMS/ISS (origem) e o IBS/CBS (destino) ao mesmo tempo. A preparação exige um “saneamento de dados” para que não haja divergência entre o que é declarado para a Receita Estadual e para o novo Comitê Gestor do IBS.
Para o empresário que ainda não começou a revisar seus processos fiscais e tributários, quais são as prioridades que deveriam entrar na agenda ainda em 2026?
Minha recomendação é seguir este “Checklist de Emergência”:
- Auditoria de Software: verificar se seu emissor de nota já contempla os campos de 2026.
- Análise de Fornecedores: procurar descobrir entre seus fornecedores quem estará destacando o IBS/CBS sobre seus serviços/mercadorias, para assim poder fazer o aproveitamento dos créditos.
- Planejamento para o Simples: Se você é do Simples, calcule agora se vale a pena recolher o IBS/CBS por fora para não perder clientes B2B em 2027.
Obrigado, Nelson! Depois destas duas entrevistas, há algo mais que gostaria de acrescentar para os leitores do blog e clientes da Arcon Soluções Contábeis?
Gostaria de ressaltar que, nós, da Arcon Soluções Contábeis, já estamos preparados para ajudar os nossos clientes nesta fase de transição, com total segurança e confiabilidade e de acordo com as necessidades específicas de cada empresa. Estaremos à disposição para quaisquer outras dúvidas.
Nelson Junior Rodrigues Soares é executivo jurídico pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela EPD e possui mais de 20 anos de experiência multidisciplinar nas áreas de Direito do Trabalho, Gestão de Pessoas e Contabilidade. Sócio-proprietário da ARCON SOLUÇÕES CONTÁBEIS, atua na liderança de auditorias preventivas e consultoria estratégica para empresas.
Entrevista e texto: Rubens Lacorte

Foto: Arcon Soluções Contábeis